CONTEÚDO INFORMATIVO
Conheça os 5 regimes de bens no Brasil
Para quem deseja compreender as opções disponíveis antes de tomar uma decisão informada sobre o casamento.
No Brasil temos hoje 05 regimes de bens, são eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, separação obrigatória de bens, participação final nos aquestos
O regime de bens define como o patrimônio do casal será tratado durante o casamento. Pensar no regime de bens adequado não é pensar em divórcio, é pensar em como o patrimônio será construído e quais os reflexos dele durante o casamento.
No Brasil, existem cinco opções — e quando não há pacto antenupcial, a lei aplica automaticamente o regime legal, podendo ser este o da comunhão parcial de bens ou o da separação obrigatória de bens.
Conhecer cada alternativa é o primeiro passo para uma escolha alinhada à realidade do casal.
01 • Separação Obrigatória de Bens
É um dos regimes legais do Brasil, ele é imposto por lei em algumas situações específicas, dentre elas:
- pessoas com mais de 70 anos, que se casam sem pacto antenupcial;
- viúvos que não realizaram a partilha do inventário de pessoa com quem foi casada e teve filhos;
- divorciados que não realizaram a partilha de bens no inventário.
Para os casos listados acima a lei impõe o regime da separação obrigatória, isso significa que os bens adquiridos durante a constância do casamento serão tidos como particulares. Importante, no entanto, mencionar que ele não se confunde com o regime da separação convencional de bens (escolhido pelo casal),.
Nesse regime de bens:
- não existe a obrigatoriedade de pacto antenupcial, ainda que seja importante fazer;
- cônjuge não concorre na herança com os filhos do falecido;
- há impedimento para abertura de empresa entre os cônjuges;
- possibilidade de aplicação da Súmula 377 do STF de 1984, que permite a partilha de bens quando houve esforço de ambos;
- cônjuge pode vender bens aos filhos sem precisar da anuência do outro.
02. Comunhão Parcial de Bens
É o regime aplicado automaticamente quando o casal se casa no Brasil sem pacto antenupcial e não se enquadra nas regras da separação obrigatória de bens.
Nele, os bens que cada pessoa já possuía antes do casamento continuam sendo particulares, enquanto os bens adquiridos durante a união, em regra, são compartilhados.
sobre os aquestos. Se os patrimônios forem iguais, não há partilha. Se um dos cônjuges não acumulou nada, recebe metade do que o outro construiu durante a constância do casamento.
Nesse cálculo são retirados os valores que forem recebidos de herança ou doação.
Um ponto importante é que este é o único regime de bens que a lei prevê impenhorabilidade de bens sobre os bens que poderão no futuro serem partilhados, o que garante que um cônjuge não responda pelas dívidas do outro, adquiridas antes ou durante o casamento.
Este regime é especialmente interessante para casais em que um dos cônjuges tem renda significativamente maior, ou para quem deseja preservar a autonomia financeira no dia a dia sem abrir mão de uma proteção econômica em caso de dissolução da união.
Também é uma alternativa inteligente para quem considera o regime de separação total de bens, mas quer garantir que eventual desequilíbrio patrimonial ao longo dos anos seja reconhecido.
Um ponto importante: bens recebidos por herança ou doação não entram na divisão. No entanto, se houver investimento do casal ou valorização com esforço comum (como uma reforma, por exemplo), podem surgir discussões sobre direitos financeiros relacionados a esse acréscimo.
Por isso, esse regime pode não ser o mais adequado para quem possui empresa, patrimônio relevante, bens a serem herdados, ativos no exterior e dívidas adquiridas antes do casamento ou potencialmente durante o casamento, por atividade de risco.
03 • Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — passam a ser compartilhados entre o casal, com poucas exceções previstas em lei.
São bens que ficam de fora da comunhão universal:
- bens de uso pessoal, tais como jóias, roupas, bolsas;
- bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade;
- proventos [futuros] do trabalho de cada cônjuge;
- instrumentos de profissão.
É uma escolha que exige bastante confiança e alinhamento, pois todo o patrimônio se torna comum, inclusive dívidas, em determinadas situações. Pela atual legislação brasileira, quem se casa neste regime não terá direito a concorrer na herança, quando há filhos e há impedimento para abertura de empresa em que o casal figure como sócio.
04 • Separação Total de Bens
Não se confunde como regime da separação obrigatória de bens.
Este é um regime escolhido pelo casal.
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Não há comunicação patrimonial. Dívidas adquiridas durante o casamento que tenham sido revertidas podem gerar responsabilidade para ambos os cônjuges, na proporção de seu patrimônio.
É um regime muito utilizado por quem deseja independência financeira, possui empresa, patrimônio relevante ou busca maior proteção jurídica.
05 • Participação Final nos Aquestos
É um regime pouco conhecido e ainda pouco utilizado no Brasil. Importado para o Código Civil de 2002 dos regimes europeus, ele é, por exemplo, o regime padrão da Alemanha, lá nomeado de comunhão de aquestos. E por ter um nome diferente e pouco tempo em nosso ordenamento jurídico, ele costuma ser pouco compreendido.
É um regime que oferece equilíbrio entre autonomia e proteção. Como ele funciona?
Durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio com total independência. O que você ganha, você gere. O que seu cônjuge ganha, ele gere. Não há comunicação de bens enquanto a união durar. Salvo, se o casal optar por adquirir bens em conjunto, a exemplo de um imóvel, conta conjunta, empresas.
A partilha só entra em cena quando o casamento se encerrar: por divórcio ou falecimento. Nesse momento, calcula-se o que cada um acumulou durante a vida conjugal (os chamados aquestos), e o cônjuge que acumulou menos tem direito à metade da diferença.
Exemplo prático: durante o casamento, você acumulou R$ 200 mil e seu cônjuge acumulou R$ 600 mil. A diferença é de R$ 400 mil, logo você teria direito a R$ 200 mil (50%) a título de meação.
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