CONTEÚDO INFORMATIVO
Casamento no exterior e imóveis no Brasil
O registro imobiliário não contempla automaticamente as implicações do casamento celebrado no exterior sobre o imóvel.
Imóveis registrados no Brasil estão sujeitos à legislação brasileira — independentemente do país de residência do proprietário ou do local de celebração do casamento. O regime de bens vigente no casamento afeta diretamente a titularidade, a possibilidade de alienação e as regras sucessórias aplicáveis a esse imóvel.
Quando o casamento foi celebrado no exterior e não foi registrado no Brasil, o cartório de imóveis não dispõe de informações sobre essa situação. Essa lacuna pode gerar complicações no momento de vender, transferir ou realizar o inventário do bem — situações em que a regularização se torna urgente e, frequentemente, mais custosa.
Regularizar a situação jurídica antes que ela se torne um obstáculo é mais simples e menos oneroso do que lidar com as consequências depois. A assessoria especializada permite identificar exatamente o que precisa ser feito e conduzir o processo de forma estruturada.
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