entenda seus direitos
Situações práticas
Quem mora junto está em união estável?
Por não existir limites definidos e claros, quando um casal passa a morar junto pode ser enquadrado em uma união estável ou em um namoro qualificado, a depender da análise do juiz. Isso acontece porque a lei brasileira diz que, se o casal estiver em união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, ele estará em união estável.
E com isso, algumas questões surgem:
- O casal precisa estar junto há quanto tempo? Quem mora junto por apenas um mês e depois se separa teve uma união estável?
- Como se delimita a data em que o status do relacionamento mudou de namoro ou noivado para união estável?
- O que é o objetivo de constituir família? É preciso ter ou querer ter filhos?
É justamente por essa subjetividade que a união estável é um instituto jurídico instável. Por não haver elementos objetivos, a análise depende do conjunto de provas apresentado ao juiz, sempre que houver necessidade de fazer valer algum direito.
E, nessa hora, o juiz pode entender que, apesar de o casal morar junto, há um namoro qualificado, ou seja, o reconhecimento de uma união amorosa pública, contínua e duradoura, porém com o objetivo de constituir família apenas em momento futuro. Em outro caso, pode entender que há união estável, pois o objetivo de constituir família já existe no momento presente.
É por isso que, para um casal que pretende morar junto, é imprescindível delimitar, desde aquele momento, se está em um namoro ou em uma união estável.
01
Escritura pública de namoro
Recomendada para os casais que partem da ideia “vamos morar juntos para ver se dá certo” ou “vamos morar juntos para reduzir nossas despesas”.
02
Escritura declaratória de união estável
Para os casais que simplesmente desejam fugir da formalização do casamento civil, o recomendado é a escritura pública declaratória de união estável, com indicação do regime de bens a ser adotado e, sobretudo, com a data de início.
Nenhum dos elementos indicados é objetivo e, além disso, não há entre eles a indicação de coabitação. Isso significa que morar junto sem formalizar a situação com uma escritura pública pode colocar você nas mãos de um juiz.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça adota entendimentos variados de acordo com cada caso. Em algumas situações, entende que a coabitação por mais de seis meses configura união estável; em outras, pode entender que, mesmo numa união com mais de dois anos, o casal está em “namoro qualificado”, e não em união estável.
Mas o que é namoro qualificado?
O namoro qualificado se dá quando o casal mora junto como parceiros, mas o objetivo de constituir família é futuro — e não no momento presente.
o ideal
Não deixe que um terceiro defina a sua vida.
pensa em casar, o ideal é fazer um contrato de namoro, por escritura pública. E, se o casal entende que está em uma união estável, o ideal é formalizar a escritura pública, com a indicação do regime de bens adotado e a data de início do relacionamento.
Para quem vai morar junto e não pensa em casar, o ideal é fazer um contrato de namoro, por escritura pública.
E, se o casal entende que está em uma união estável, o ideal é formalizar a escritura pública, com a indicação do regime de bens adotado e a data de início do relacionamento.
