Situações práticas

Cada caso tem a sua história

O que protege um casal pode não servir para outro. Escolha a situação que mais se parece com a sua e entenda exatamente onde você está.

Estou em união estável…

Muita gente acredita que viver em união estável garante a mesma segurança de quem é casado. A realidade, porém, é outra. Na prática, quem vive em união estável tem muito menos proteção jurídica do que imagina.

É comum pensar que ter uma escritura de união estável equivale a ter uma certidão de casamento. Não equivale — e é justamente nessa diferença que moram os maiores riscos.

Talvez você se reconheça em alguma destas situações

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Você vive uma relação séria, mas não tem escritura nem contrato. Saiba: se um dia precisar, terá dificuldade de comprovar quando a união realmente começou.

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Você nunca formalizou nada e pode acreditar que seu regime de bens é o da comunhão parcial — mas pode estar, sem saber, no regime da separação legal (obrigatória) de bens.

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Você acredita que está seguro porque tem uma escritura pública lavrada em cartório, mas não sabe que existe diferença entre lavratura e registro. Com isso, seu companheiro pode vender bens sem que você saiba, fazendo você perder o que foi conquistado durante a relação e sair prejudicado(a) em uma eventual partilha.

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Você já se perguntou o que aconteceria em caso de falecimento do seu companheiro?

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Você confia na escritura feita em cartório, mas talvez não saiba: a união estável não altera o estado civil. Por isso, seu companheiro pode se casar com outra pessoa mesmo existindo a escritura e estando com você.

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Se você ou seu companheiro for estrangeiro, a falta de formalização adequada pode comprometer um pedido de cidadania.

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Você ou seu companheiro tem dívidas e optam por não fazer uma escritura. O resultado pode ser desastroso: você ou ele pode ter que responder pelas dívidas mesmo assim, porque um juiz tem poder para reconhecer a união estável no regime da comunhão parcial.

E esses são apenas alguns dos problemas. Há muitos outros.

A boa notícia

Existe solução: a conversão da união estável em casamento.

Com a conversão, é possível averbar na certidão de casamento a data em que o relacionamento de fato começou — preservando assim todo o período já vivido.

Além disso, ela traz tranquilidade nas situações em que houve aquisição de bens ao longo da relação, deixando claro o que pertence a cada um.

Cada relação tem a sua história e a sua particularidade. O que protege um casal pode não servir para outro. Por isso, antes de qualquer decisão, é essencial entender exatamente onde você está e o que precisa ser feito.

É esse o trabalho que realizo: analisar a sua situação com cuidado e construir a proteção certa para a sua realidade.

Cada situação merece uma análise individual.