Situações práticas
Cada caso tem a sua história
Estou em união estável…
Muita gente acredita que viver em união estável garante a mesma segurança de quem é casado. A realidade, porém, é outra. Na prática, quem vive em união estável tem muito menos proteção jurídica do que imagina.
É comum pensar que ter uma escritura de união estável equivale a ter uma certidão de casamento. Não equivale — e é justamente nessa diferença que moram os maiores riscos.
Talvez você se reconheça em alguma destas situações
01
Você vive uma relação séria, mas não tem escritura nem contrato. Saiba: se um dia precisar, terá dificuldade de comprovar quando a união realmente começou.
02
Você nunca formalizou nada e pode acreditar que seu regime de bens é o da comunhão parcial — mas pode estar, sem saber, no regime da separação legal (obrigatória) de bens.
03
Você acredita que está seguro porque tem uma escritura pública lavrada em cartório, mas não sabe que existe diferença entre lavratura e registro. Com isso, seu companheiro pode vender bens sem que você saiba, fazendo você perder o que foi conquistado durante a relação e sair prejudicado(a) em uma eventual partilha.
04
Você já se perguntou o que aconteceria em caso de falecimento do seu companheiro?
- Com ou sem escritura, pode ser necessário entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
- Se vocês têm filhos pequenos e nenhuma escritura, o reconhecimento da união teria de ser pedido em uma ação movida contra os próprios filhos, com a atuação obrigatória do Ministério Público.
- Você pode ter problemas para comprovar a relação perante o INSS e não conseguir garantir seus direitos previdenciários.
05
Você confia na escritura feita em cartório, mas talvez não saiba: a união estável não altera o estado civil. Por isso, seu companheiro pode se casar com outra pessoa mesmo existindo a escritura e estando com você.
06
Se você ou seu companheiro for estrangeiro, a falta de formalização adequada pode comprometer um pedido de cidadania.
07
Você ou seu companheiro tem dívidas e optam por não fazer uma escritura. O resultado pode ser desastroso: você ou ele pode ter que responder pelas dívidas mesmo assim, porque um juiz tem poder para reconhecer a união estável no regime da comunhão parcial.
E esses são apenas alguns dos problemas. Há muitos outros.
A boa notícia
Existe solução: a conversão da união estável em casamento.
Com a conversão, é possível averbar na certidão de casamento a data em que o relacionamento de fato começou — preservando assim todo o período já vivido.
Além disso, ela traz tranquilidade nas situações em que houve aquisição de bens ao longo da relação, deixando claro o que pertence a cada um.
Cada relação tem a sua história e a sua particularidade. O que protege um casal pode não servir para outro. Por isso, antes de qualquer decisão, é essencial entender exatamente onde você está e o que precisa ser feito.
É esse o trabalho que realizo: analisar a sua situação com cuidado e construir a proteção certa para a sua realidade.
