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Situações práticas

Quero me casar com um estrangeiro: o que preciso saber?

Quem se casa com um estrangeiro muito provavelmente terá o impacto de legislações de dois países diferentes, podendo chegar a três, se o país de residência for um terceiro. Por isso, vários cuidados devem ser tomados.

01

Documentação

Se o casamento for realizado no Brasil, o cônjuge estrangeiro precisará ter todos os seus documentos oficiais apostilados no país de origem.

O apostilamento nada mais é que um selo posto na parte de trás do documento oficial, pelo órgão competente naquele país. É este “selo” (apostila) que garante que o documento oficial é, de fato, oficial.

O Brasil também exige que os documentos sejam traduzidos e, posteriormente, registrados em Cartório, antes da entrega para a habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

02

Tradutor juramentado

Se o cônjuge estrangeiro não souber falar e compreender português adequadamente, a cerimônia precisará ser assistida por um tradutor juramentado, de modo que ele possa compreender tudo o que o celebrante irá dizer.

03

Pacto antenupcial

No Brasil, o pacto antenupcial deve ser realizado antes da entrada no pedido de habilitação do casamento e, para ter validade, deve ser registrado depois da celebração.

Em nosso país, o pacto antenupcial é um documento público. No entanto, a regra do pacto antenupcial como documento público não é comum a diversos países, como: Estados Unidos, Inglaterra e Irlanda, entre outros. Isso significa que o casal não precisa apresentar nem tampouco informar se fez ou não pacto antenupcial. E a certidão de casamento, quando celebrado naquele país, não informará qual o regime de bens do casal. O que pode ser um problema no momento da realização do traslado de casamento celebrado nesses países, aqui no Brasil.

Nesses países, o mais comum é que o pacto antenupcial seja apresentado em Corte apenas com o fim do casamento (morte ou divórcio). É nesse momento que a Corte fará a análise se o pacto é um contrato válido ou não. E, quando o casal não tem pacto, valem as regras daquele país.

Nos Estados Unidos, por exemplo, há estados que aplicam algo similar ao nosso regime de comunhão parcial, enquanto outros aplicam o regime de “distribuição equitativa”. Um regime que depende de uma análise do juiz ao caso concreto e pode levar a partilhas com proporções diferentes.

Em países estrangeiros, as regras aplicadas a um casal que não possui pacto antenupcial podem mudar drasticamente em relação às regras comuns, familiares e internalizadas por brasileiros. E essa mudança pode gerar um conflito sobre qual lei aplicar.

o ponto essencial

Um pacto antenupcial com regras claras, aplicáveis e exequíveis em ambos os países.

Por isso, é de extrema importância que o casal tenha um pacto antenupcial, com as regras que deseja estabelecer para o casamento explícitas em um contrato.

O objetivo é que o casal tenha um conjunto de regras claras e definidas, que possam ser aplicadas e cumpridas tanto aqui quanto no exterior.

Cada situação merece uma análise individual.